2. As aulas práticas são de frequência obrigatória para todos os alunos da disciplina que não estejam inscritos ao abrigo de um regime especial. Neste âmbito são admissíveis um máximo de duas faltas. Não se aceitam quaisquer documentos de justificação de faltas. Vale 10/200 pontos.
As aulas práticas são de frequência facultativa para todos os alunos da disciplina que estejam inscritos ao abrigo de um regime especial, ou seja, trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos, atletas de alta competição e estudantes integrados em programas de intercâmbio internacional. Os alunos, nesta situação, que excedeam duas faltas não terão a classificação de 10/200 pontos, mas realizarão um exame escrito que vale 150/200 pontos. Não se aceitam quaisquer documentos de justificação de faltas.
3. A prova de avaliação final é obrigatória para todos os alunos da disciplina e consiste num exame escrito, sem consulta e com duração de duas horas. Esta prova vale, consoante o caso do aluno:
140 pontos - para os estudantes que realizem o trabalho prático e cuja frequência não obedece às normas previstas para os regimes especiais de inscrição (cf. ponto 2). Para aprovação da disciplina, exige-se um mínimo de 80/200 pontos nesta prova de avaliação final.
150 pontos - para os estudantes que realizaram o trabalho prático e cuja frequência obedece às normas previstas para os regimes especiais de inscrição (cf. ponto 2). Para aprovação na disciplina, exige-se um mínimo de 90/200 pontos nesta prova de avaliação final.
200 pontos - para os estudantes repetentes e que não tenham realizado trabalho prático. Para aprovação na disciplina, exige-se um mínimo de 100/200 pontos na prova de avaliação final.
4. Os alunos que pretendam fazer melhoria de nota serão avaliados numa escala de 1 para 200 no exame de 2ª época, ou seja, a nota obtida nas aulas práticas não é incluída na média final.
5. O exame final é constituído por 20 perguntas de múltipla escolha e todas elas têm de ser justificadas.
3. A prova de avaliação final é obrigatória para todos os alunos da disciplina e consiste num exame escrito, sem consulta e com duração de duas horas. Esta prova vale, consoante o caso do aluno:
140 pontos - para os estudantes que realizem o trabalho prático e cuja frequência não obedece às normas previstas para os regimes especiais de inscrição (cf. ponto 2). Para aprovação da disciplina, exige-se um mínimo de 80/200 pontos nesta prova de avaliação final.
150 pontos - para os estudantes que realizaram o trabalho prático e cuja frequência obedece às normas previstas para os regimes especiais de inscrição (cf. ponto 2). Para aprovação na disciplina, exige-se um mínimo de 90/200 pontos nesta prova de avaliação final.
200 pontos - para os estudantes repetentes e que não tenham realizado trabalho prático. Para aprovação na disciplina, exige-se um mínimo de 100/200 pontos na prova de avaliação final.
4. Os alunos que pretendam fazer melhoria de nota serão avaliados numa escala de 1 para 200 no exame de 2ª época, ou seja, a nota obtida nas aulas práticas não é incluída na média final.
5. O exame final é constituído por 20 perguntas de múltipla escolha e todas elas têm de ser justificadas.
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